A arbitragem é uma maneira alternativa de solucionar conflitos de natureza
Civil, Comercial e Trabalhista sem a utilização do Poder Judiciário.
É um modo informal e célere de solução envolvendo
bens patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles bens de caráter
particular que podem ser objeto de contrato e transação. Traz
inúmeras vantagens à solução de litígios
comparativamente aos tribunais judiciais, especialmente em função
da prevalência da autonomia da vontade das partes, da rapidez, da maior
especialização do árbitro nas questões levadas
à sua apreciação, do menor custo e também da possibilidade
de ser mantido sigilo da questão em debate.
Na
área trabalhista, merece realce o atributo rapidez, uma vez que, pela
via arbitral, o empregado ao comparecer a ARBITRIUM para receber
as verbas rescisórias, terá garantido o direito de pleitear
todos os haveres decorrentes da relação de trabalho. A partir
da decisão arbitral, a relação jurídica entre
as partes será encerrada definitivamente. Enquanto uma causa trabalhista
demora de cinco a sete anos para o desfecho na Justiça do Trabalho,
pela via arbitral, poderá ser solucionada no prazo máximo de
seis meses.
Nos contratos cíveis e comerciais a arbitragem é a via mais
rápida de solução de conflitos, existente na legislação
brasileira desde os tempos do império. |
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